Ordenar por:
-
Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 10 de Março de 2022 - 12:33
Pedestre que ficou com sequelas após perfurar pé em via pública deve ser indenizada

Ela receberá indenização por danos morais no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais); indenização por dano estético no valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), pensão mensal vitalícia, no importe correspondente ao valor de um salário mínimo e indenização por danos morais reflexos no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais).
-
Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 10 de Novembro de 2020 - 11:31
DF é condenado a indenizar familiares de paciente que morreu por demora no atendimento

Cada requerente receberá o valor de R$25.000,00 (vinte e cinco mil reais), a título de compensação do dano moral.
-
Colunas » Gisele Leite Publicado em 16 de Novembro de 2015 - 16:33
Sentença e coisa julgada no Código de Processo Civil de 2015
É fulminada finalmente a noção de que a sentença é causa de extinção do processo
-
Doutrina » Geral Publicado em 29 de Abril de 2015 - 16:52
A contemporaneidade do mal-estar

O estágio de desenvolvimento contemporâneo do capitalismo caracteriza-se pelo fortalecimento sem precedentes da contratendência da expansão de produção de mercadorias, o próprio motor do desenvolvimento capitalista
-
Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 22 de Outubro de 2010 - 11:28
Improbidade administrativa. Publicidade governamental. Propaganda.

Marketing político e eleitoral. Marca. Slogan. Jingle. Filmes. Outdoors. Camisetas. Promoção pessoal.
-
Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Mato Grosso Publicado em 06 de Maio de 2010 - 01:00
Apelação criminal. Júri. Homicídio qualificado. Preliminares de nulidade do júri.

Vícios ocorridos em plenário.
-
Doutrina » Tributário Publicado em 17 de Setembro de 2009 - 01:00
Cuidados para adesão ao novo REFIS da Lei 11.941

Roberto Rodrigues de Morais. Especialista em Direito Tributário. Ex-Consultor da COAD. Autor do Livro on-line REDUZA DÍVIDAS PREVIDENCIÁRIAS. E-mail: [email protected].
-
Legislação » Medidas Provisórias Publicado em 01 de Setembro de 2008 - 01:00
Medida Provisória nº 441, de 29 de Agosto de 2008

Dispõe sobre a reestruturação da composição remuneratória das Carreiras de Oficial de Chancelaria e de Assistente de Chancelaria, de que trata o art. 2º da Lei nº 11.440, de 29 de dezembro de 2006, da Carreira de Tecnologia Militar, de que trata a Lei nº 9.657, de 3 de junho de 1998, dos cargos do Grupo Defesa Aérea e Controle de Tráfego Aéreo - Grupo DACTA, de que trata a Lei nº 10.551, de 13 de novembro de 2002, dos empregos públicos do Quadro de Pessoal do Hospital das Forças Armadas - HFA, de que trata a Lei nº 10.225, de 15 de maio de 2001, da Carreira de Supervisor Médico-Pericial, de que trata a Lei nº 9.620, de 2 de abril de 1998, das Carreiras da Área de Ciência e Tecnologia, de que trata a Lei nº 8.691, de 28 de julho de 1993, do Plano de Carreiras de Cargos da FIOCRUZ, de que trata a Lei nº 11.355, de 19 de outubro de 2006, das Carreiras e do Plano Especial de Cargos do Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes - DNIT, de que trata a Lei nº 11.171, de 2 de setembro de 2005, da Carreira da Seguridade Social e do Trabalho, de que trata a Lei nº 10.483, de 3 de julho de 2002, da Carreira Previdenciária, de que trata a Lei nº 10.355, de 26 de dezembro de 2001, dos Policiais e Bombeiros Militares dos Ex-Territórios Federais e do antigo Distrito Federal, de que trata a Lei nº 10.486, de 4 de julho de 2002, do Plano Especial de Cargos da SUFRAMA, de que trata a Lei nº 11.356, de 19 de outubro de 2006, do Plano Especial de Cargos da EMBRATUR, de que trata a Lei nº 11.356, de 19 de outubro de 2006, do Plano de Classificação de Cargos, de que trata a Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970, do Plano Geral de Cargos do Poder Executivo, de que trata a Lei nº 11.357, de 19 de outubro de 2006, do Quadro de Pessoal da Imprensa Nacional, de que trata a Lei nº 11.090, de 7 de janeiro de 2005, da Gratificação de Incremento à Atividade de Administração do Patrimônio da União - GIAPU, de que trata a Lei nº 11.095, de 13 de janeiro de 2005, das Carreiras da área de Meio Ambiente, de que trata a Lei nº 10.410, de 11 de janeiro de 2002, do Plano Especial de Cargos do Ministério do Meio Ambiente e do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA, de que trata a Lei nº 11.357, de 2006, das Carreiras e do Plano Especial de Cargos do FNDE, de que trata a Lei nº 11.357, de 2006, das Carreiras e do Plano Especial de Cargos do INEP, de que trata a Lei nº 11.357, de 2006, dos Juizes do Tribunal Marítimo, de que trata a Lei nº 11.319, de 6 de julho de 2006, do Quadro de Pessoal da Fundação Nacional do Índio - FUNAI, do Plano de Carreiras e Cargos do INMETRO, de que trata a Lei nº 11.355, de 19 de outubro de 2006, do Plano de Carreiras e Cargos do IBGE, de que trata a Lei nº 11.355, de 2006, do Plano de Carreiras e Cargos do INPI, de que trata Lei nº 11.355, de 2006, da Carreira do Seguro Social, de que trata a Lei nº 10.855, de 1º de abril de 2004, das Carreiras e do Plano Especial de Cargos do DNPM, de que trata a Lei nº 11.046, de 27 de dezembro de 2004, do Quadro de Pessoal da AGU, de que trata a Lei nº 10.480, de 2 de julho de 2002, da Gratificação de Desempenho de Atividade dos Fiscais Federais Agropecuários - GDFFA, de que trata a Lei nº 10.883, de 16 de junho de 2004, da Gratificação de Desempenho de Atividade Técnica de Fiscalização Agropecuária - GDATFA, de que trata a Lei nº 10.484, de 3 julho de 2002, da Gratificação de Desempenho de Atividade de Perito Federal Agrário - GDAPA, de que trata a Lei nº 10.550, de 13 de novembro de 2002, da Gratificação de Desempenho de Atividade de Reforma Agrária - GDARA, de que trata a Lei nº 11.090, de 7 de janeiro de 2005, da Gratificação de Desempenho da Carreira da Previdência, da Saúde e do Trabalho - GDPST, de que trata a Lei nº 11.355, de 2006, das Carreiras e Planos Especiais de Cargos das Agências Reguladoras, de que tratam as Leis nos 10.768, de 19 de novembro de 2003, 10.871, de 20 de maio de 2004, 10.882, de 9 de junho de 2004, e 11.357, de 2006, da Gratificação Temporária das Unidades Gestoras dos Sistemas Estruturadores da Administração Pública Federal - GSISTE, de que trata a Lei nº 11.356, de 2006, sobre a instituição da Gratificação Específica de Produção de Radioisótopos e Radiofármacos - GEPR, da Gratificação Específica, da Gratificação do Sistema de Administração dos Recursos de Informação e Informática - GSISP, da Gratificação Temporária de Atividade em Escola de Governo - GAEG e do Adicional de Plantão Hospitalar, dispõe sobre a remuneração dos beneficiados pela Lei nº 8.878, de 11 de maio de 1994, dispõe sobre a estruturação da Carreira de Médico Perito Previdenciário, no âmbito do Quadro de Pessoal do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, do Plano de Carreiras e Cargos do Instituto Evandro Chagas e do Centro Nacional de Primatas e do Plano Especial de Cargos do Ministério da Fazenda, reestrutura a Carreira de Agente Penitenciário Federal, de que trata a Lei nº 10.693, de 25 de junho de 2003, e dá outras providências.
-
Colunas » Gisele Leite Publicado em 30 de Setembro de 2024 - 10:32
Direito e o marxismo
O texto explora a relação entre o marxismo e o direito, discutindo o impacto das ideias de Karl Marx e Friedrich Engels sobre os direitos humanos, a organização do Estado e a luta de classes na sociedade capitalista
-
Colunas » Gisele Leite Publicado em 23 de Fevereiro de 2018 - 11:49
Intervenção Federal: o tema do momento
O presente artigo explica a recente intervenção federal sofrida na segurança pública no Rio de Janeiro em seus aspectos legais e doutrinários.
-
Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 15 de Abril de 2010 - 01:00
Prisão preventiva. Governador do distrito federal. Possibilidade. Imunidade penal relativa garantida só ao presidente.

Reserva de competência da união federal. Autorização da câmara legislativa. Prescindibilidade. Medida cautelar. Peculiaridades do caso concreto. Tentativa de frustrar a instrução criminal. Corrupção de testemunhal. Falsidade ideológica de documento privado. Manutenção da ordem pública. Necessidade.
-
Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Distrito Federal Publicado em 28 de Janeiro de 2010 - 03:00
Dano moral. Advogado. Imunidade.

Ofensas ao juiz da causa.
-
Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Mato Grosso Publicado em 30 de Julho de 2009 - 01:00
Sentença condenatória. Crimes contra liberdade sexual em concurso material. Insurgência.

Em crimes desta natureza em que de ordinário ocorrem na clandestinidade, as declarações da vítima, assumem relevante importância no contexto probatório, especialmente quando corroborados por outras provas, confortando a certeza necessária para manutenção da condenação.
-
Notícias Publicado em 12 de Junho de 2008 - 01:00
-
Notícias Publicado em 14 de Fevereiro de 2008 - 03:00
Negada indenização de R$ 760 mil para menor que engravidou de paciente em quarto de hospital
Sentença Civil. Colaboração do Dr. Luiz Fernando Boller, Juiz de Direito da comarca de Tubarão.
-
Notícias Publicado em 23 de Outubro de 2006 - 01:00
-
Legislação » Leis Publicado em 07 de Outubro de 2003 - 01:00
-
Colunas » Gisele Leite Publicado em 05 de Março de 2025 - 10:40
Responsabilidade Civil das instituições bancárias brasileiras em face de PIX
Instituições financeiras têm responsabilidade objetiva por fraudes no Pix, sendo obrigadas a ressarcir danos materiais e morais aos clientes, conforme a legislação e jurisprudência
-
Array Publicado em 2024-07-31T01:35:30+00:00
Previsões sobre a Reforma Tributária no Brasil
A Proposta de Emenda Constitucional que trata da reforma tributária foi aprovada em 8.11.2023 pelo Senado Federal e será submetida a nova análise da Câmara dos Deputados e estabelece três prazos distintos para a fase de transição do modelo vigente para o novo, com previsão de migração completa em apenas cinquenta anos

Home